LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias

O que é e para que serve?

A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - é uma lei que tem por finalidade disciplinar a feitura do orçamento, garantindo, assim, maior participação do Poder Legislativo (pois os legisladores poderão incluir exigências a serem respeitadas pelo Poder Executivo no momento de elaboração da peça orçamentária, que é de competência exclusiva dele) e auxiliar na passagem de itens do PPA para a lei orçamentária (ou seja, distribuindo os itens de um plano de quatro anos para planos menores, de um ano). Assim como o PPA e a LOA, a LDO deve ser proposta em um exercício, pelo Poder Executivo, para, depois de discutida e aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. É na LDO que devem constar: metas e prioridades para o LOA, orientações para a elaboração da LOA, autorizações para a realização de empréstimos, vinculações de receitas, limitações de despesas, metas fiscais, maneiras de se obter o equilíbrio financeiro nos casos em que as previsões de receitas não se concretizarem, riscos ficais, etc.

Descomplicando: o que é LDO?



Agora que você já sabe o que é e para que serve, acesse a LDO do município de Uberlândia:

Créditos:
PIRES, V. Orçamento Público: abordagem tecnopolítica. São Paulo: Ed. Cultura Acadêmica, 2011
Senado Federal